AREsp 1999920 / 2021/0322516-8
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve negativa de cobertura de exame Oncotype por operadora de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Reconsideração da decisão anterior para novo exame; agravo novamente improvido por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
JACQUELINE BARBOSA LIMA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exame oncotype
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar/aplicar astreintes pelo descumprimento do prazo da tutela de urgência.
- Teses do Recorrente
- Alega que a decisão de origem foi extra e ultra petita; sustenta que houve preclusão sobre o tema da multa e questiona a validade de documento unilateral usado para fixar a data de cumprimento da obrigação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 278 do CPC/2015, Art. 507 do CPC/2015, Art. 537, § 3º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos artigos 278 e 507 do CPC.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial e falta de indicação de dispositivo violado na primeira decisão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de prequestionamento e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1905144/TOAgInt no AREsp 1970268/SPAgInt no REsp 1450854/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de omissão, contradição ou erro material na decisão que negou seguimento ao AREsp por falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1999920 - SP (2021/0322516-8)”
“Exame oncotype. Negativa de cobertura. Tutela provisória deferida.”
“não teria sido prequestionada pelo Tribunal de origem, o que atrairia a Súmula 211/STJ.”
“Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
Observações
O processo trata originalmente da cobertura de exame oncológico, mas o recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre a incidência e execução de astreintes por suposto atraso no cumprimento da liminar.
