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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1999920 / 2021/0322516-8

Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti2022-06-03TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa envolve negativa de cobertura de exame Oncotype por operadora de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-14

Negado provimento ao agravo (AREsp) por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

#2merito2022-05-09

Reconsideração da decisão anterior para novo exame; agravo novamente improvido por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ).

#3embargos2022-06-03

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

JACQUELINE BARBOSA LIMA

embargante/agravante/recorrentebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

embargada/agravada/recorridaoperadora

Advogados

FRANCO MESSINA SCALFAROOAB/SP 157732
ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZIOAB/SP 167161
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame oncotype
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar/aplicar astreintes pelo descumprimento do prazo da tutela de urgência.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão de origem foi extra e ultra petita; sustenta que houve preclusão sobre o tema da multa e questiona a validade de documento unilateral usado para fixar a data de cumprimento da obrigação.
Dispositivos Invocados
Art. 278 do CPC/2015, Art. 507 do CPC/2015, Art. 537, § 3º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos artigos 278 e 507 do CPC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial e falta de indicação de dispositivo violado na primeira decisão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de prequestionamento e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1905144/TOAgInt no AREsp 1970268/SPAgInt no REsp 1450854/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de omissão, contradição ou erro material na decisão que negou seguimento ao AREsp por falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1999920 - SP (2021/0322516-8)

SubtemaPág. 3

Exame oncotype. Negativa de cobertura. Tutela provisória deferida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não teria sido prequestionada pelo Tribunal de origem, o que atrairia a Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

O processo trata originalmente da cobertura de exame oncológico, mas o recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre a incidência e execução de astreintes por suposto atraso no cumprimento da liminar.

Caso ID: 202103225168PDFs: 202103225168_001.pdf, 202103225168_001_03.pdf, 202103225168_001_05.pdf