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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1999909 - PE (2021/0322509-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA24/06/2024Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito24/06/2024

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA SANTANA DE MORAES

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou abusividade de reajustes.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e validade do reajuste previsto contratualmente.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, IV, CPC, Art. 1.022, II, CPC, Art. 927, III, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional por ausência de oposição de embargos de declaração na origem.

Ausência de Prequestionamento

Art. 927 do CPC não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para revisar abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Revisão do entendimento demandaria reexame de matéria fático-probatória.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.385.697/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ, 282 e 284 do STF) que impedem o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1999909 - PE (2021/0322509-2)

SubtemaPág. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADES. ÍNDICE APLICADO PELA RÉ, PORÉM, QUE SE MOSTRA ABUSIVO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 63/2003DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A revisão deste entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, além de interpretação de cláusula do contrato, medidas inviáveis no recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Embora o cabeçalho indique PE, a ementa citada menciona o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contudo, os advogados possuem OAB/PE, sugerindo que a referência ao TJSP na ementa transcrita possa ser um erro material do gabinete ou o caso foi processado em PE mas citou jurisprudência/modelo de SP.

Caso ID: 202103225092PDFs: 202103225092_001.pdf