AREsp 1999909 - PE (2021/0322509-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA SANTANA DE MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou abusividade de reajustes.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e validade do reajuste previsto contratualmente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, IV, CPC, Art. 1.022, II, CPC, Art. 927, III, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional por ausência de oposição de embargos de declaração na origem.
Ausência de PrequestionamentoArt. 927 do CPC não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual para revisar abusividade do reajuste.
Súmula 7/STJRevisão do entendimento demandaria reexame de matéria fático-probatória.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.385.697/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ, 282 e 284 do STF) que impedem o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1999909 - PE (2021/0322509-2)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADES. ÍNDICE APLICADO PELA RÉ, PORÉM, QUE SE MOSTRA ABUSIVO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 63/2003DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS).”
“A revisão deste entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, além de interpretação de cláusula do contrato, medidas inviáveis no recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
Embora o cabeçalho indique PE, a ementa citada menciona o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contudo, os advogados possuem OAB/PE, sugerindo que a referência ao TJSP na ementa transcrita possa ser um erro material do gabinete ou o caso foi processado em PE mas citou jurisprudência/modelo de SP.
