AREsp 1999866
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença referente a multa cominatória (astreintes) aplicada contra operadora de saúde por descumprimento de obrigação de fazer.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TEREZA RUIZ DA PALMA
VICENTE DA PALMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cumprimento de sentença e revisão de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor total das astreintes acumuladas.
- Teses do Recorrente
- Alegação de excessividade do valor das astreintes acumuladas e violação ao art. 537 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência para impedir o reexame da proporcionalidade do valor das astreintes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O valor das astreintes só pode ser revisto em REsp quando manifestamente excessivo ou irrisório, o que não foi constatado, incidindo o óbice da Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.696.617/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de revisão do valor da multa fixada nas instâncias ordinárias sem reexame de provas (Súmula 7).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1999866 - SP (2021/0322450-2)”
“apontando a violação do art. 537, § 1º, do CPC, ao argumento de excessividade do valor das astreintes acumulada, (R$ 350.000,00)”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
“Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta a Súmula nº 7 do STJ.”
Observações
A decisão trata de uma fase de cumprimento de sentença onde a operadora tentava reduzir o teto da multa de R$ 350.000,00 fixado pelo tribunal de origem.
