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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1999866

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-04-29TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença referente a multa cominatória (astreintes) aplicada contra operadora de saúde por descumprimento de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-29

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/recorrenteoperadora

TEREZA RUIZ DA PALMA

agravadabeneficiario

VICENTE DA PALMA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RUBENS LEAL SANTOSOAB/SP 100628

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cumprimento de sentença e revisão de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor total das astreintes acumuladas.
Teses do Recorrente
Alegação de excessividade do valor das astreintes acumuladas e violação ao art. 537 do CPC.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência para impedir o reexame da proporcionalidade do valor das astreintes.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O valor das astreintes só pode ser revisto em REsp quando manifestamente excessivo ou irrisório, o que não foi constatado, incidindo o óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.696.617/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inviabilidade de revisão do valor da multa fixada nas instâncias ordinárias sem reexame de provas (Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1999866 - SP (2021/0322450-2)

Valor ReaisPág. 2

apontando a violação do art. 537, § 1º, do CPC, ao argumento de excessividade do valor das astreintes acumulada, (R$ 350.000,00)

Conhecimento do RecursoPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta a Súmula nº 7 do STJ.

Observações

A decisão trata de uma fase de cumprimento de sentença onde a operadora tentava reduzir o teto da multa de R$ 350.000,00 fixado pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202103224502PDFs: 202103224502_001.pdf