AREsp 1998664 - RJ (2021/0319861-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (irregularidade de representação).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS ROBERTO MACHADO COLON
SHEILA DA SILVA PINTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A parte recorrente não regularizou a representação processual, apesar de intimada, o que atrai a incidência da Súmula 115 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade na representação processual não sanada após intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1998664 - RJ (2021/0319861-2)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Kamilla Barbosa Coimbra, subscritora do agravo em recurso especial.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão monocrática proferida pela presidência do STJ em sede de admissibilidade, focada exclusivamente no vício de representação processual (Súmula 115/STJ).
