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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1998610 - SP (2021/0319795-4)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Antonio Carlos Ferreira2023-03-15TJSP - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia refere-se à cobertura de internação na modalidade home care por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-27

Deu parcial provimento ao recurso para determinar retorno à origem (Rol ANS).

#2embargos2023-03-15

Acolheu embargos com efeitos infringentes para anular decisão anterior e negar provimento ao agravo.

Partes do Processo

REGINA PIRES NICODEMO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Enfermagem 24 horas
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a cobertura de enfermagem 24 horas conforme prescrição médica.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; má valoração da prova; ilegalidade da limitação de cobertura de home care.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 371 CC, Art. 12 Lei 9656/98, Art. 35-F Lei 9656/98, Art. 4 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 421 CC, Art. 422 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto à necessidade de enfermagem 24h.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento de dispositivos do CDC.

Falta de cotejo analítico

Recurso pela alínea 'c' não demonstrou a divergência adequadamente.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ aplicou óbices processuais para manter a decisão de segundo grau, não alterando a conclusão sobre a cobertura de home care.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.295.277/PRAgInt no AREsp n. 1.430.905/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Acolhimento de embargos para anular decisão anterior baseada em premissa equivocada e, no novo exame, negar provimento ao agravo por óbices sumulares.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Data da DecisãoPág. 4

Brasília, 15 de março de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

Resultado FinalPág. 4

ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar premissa equivocada e, em novo exame, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Não há como ultrapassar as conclusões do Tribunal de origem sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.

SubtemaPág. 1

a controvérsia versaria sobre a limitação da prescrição da internação na forma home care, e não sobre a taxatividade do rol da ANS.

Observações

A decisão de 2022 (Decisão 2) foi integralmente tornada sem efeito pela decisão de 2023 (Decisão 1) por conter erro de premissa (tratou como Rol ANS o que era Home Care).

Caso ID: 202103197954PDFs: 202103197954_001.pdf, 202103197954_001_03.pdf