REsp 1966341 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde por negativa de terapias para autismo (TEA).
Decisões Monocráticas
Abertura de vista ao Ministério Público Federal.
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
P H M B (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com terapias de psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Alegação de natureza taxativa do Rol da ANS para afastar dever de cobertura.
- Teses do Recorrente
- O rol de procedimentos editado pela ANS possui natureza taxativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Súmula 282/STF - Ausência de decisão sobre o art. 10 da Lei 9.656/98.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal.
OutroSúmula 283/STF - Fundamento inatacado referente à aplicação do CDC.
Falta de cotejo analíticoUso de decisão unipessoal para comprovação de divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (282, 283 e 284 STF) e erro na comprovação de divergência.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1966341 - SP (2021/0318419-2)”
“decorrência da negativa de cobertura de terapias especializadas prescritas para o tratamento de transtorno espectro autista.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 10 da Lei n. 9.656/98, indicado como violado... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em R$1.300,00 (e-STJ fls. 580) para R$1.500,00.”
Observações
A decisão consolidada mantém a procedência da ação em favor do beneficiário menor de idade, confirmando o dever de cobertura pela Sul América.
