AREsp 1.996.871 - SP (2021/0316596-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisao seja processual, a parte recorrente e a Sul America Seguros e os recorridos sao pessoas fisicas e menores, configurando lide tipica de saude suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial nao conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A.
K P K P
C A K P (MENOR)
L A K P (MENOR)
JULIA PIMENTEL KUNTER PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisao nao detalha as teses de merito, focando apenas na falta de impugnacao dos fundamentos da decisao de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiencia de cotejo analitico.
Falta de cotejo analíticoFundamento da decisao de origem nao impugnado no agravo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Nao impugnacao especifica de todos os fundamentos da decisao de inadmissibilidade do recurso especial (incidencia da Sumula 182/STJ).
Evidências
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiencia de cotejo analítico.”
“nao conheco do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoracao em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor ja arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Codigo de Processo Civil”
Observações
Decisao estritamente processual baseada no art. 932, III do CPC. Nao houve analise do merito da cobertura de saude.
