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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1965080

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-09-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando cobertura de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-20

Recurso Especial não provido, mantendo o dever de cobertura.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

J V M DO A G (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AMANDA MARQUES DOS SANTOS MADUREIRAOAB/SP 344152
JULIANA MOLINA DO AMARAL GURGELOAB/SP 426280

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo método ABA
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Legitimidade da limitação de cobertura com base na taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Afirmação da natureza taxativa do Rol da ANS e legitimidade da negativa de procedimentos não listados.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ firmou entendimento de que as terapias para TEA (como o método ABA) são de cobertura obrigatória e ilimitada, pois a própria ANS as considera contempladas no Rol de psicoterapia, além de resoluções normativas (RN 469/2021 e RN 539/2022) que garantem tal direito.
Precedentes Citados
EREsps n. 1.889.704/SP1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência atual do STJ e as normativas da ANS asseguram a cobertura ilimitada para o tratamento de TEA, tornando abusiva a negativa.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1965080 - SP (2021/0315565-6)

SubtemaPág. 1

portador de Transtorno do Espectro Autista. Prescrição médica positiva a acompanhamento multidisciplinar (método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia). Negativa de cobertura.

Tese AplicadaPág. 3

as psicoterapias no método ABA estão contempladas na sessão de psicoterapia" do Rol da Saúde Suplementar (Relatório de Revisão do Rol 2018, pág. 147; e Nota Técnica n. 196/2017, pág. 146).

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou que o tratamento para autismo pelo método ABA tem cobertura obrigatória conforme resoluções da própria ANS (RN 469/2021 e 539/2022).

Caso ID: 202103155656PDFs: 202103155656_001.pdf