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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1992260 - PR (2021/0312505-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-03-08TJPR - PR2 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento obstétrico (parto) em plano de saúde coletivo empresarial e cobrança indevida por hospital.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-03-08

Negado provimento ao agravo da Associação Cultural São José (Hospital).

#2admissibilidade2024-03-08

Agravo em recurso especial adesivo (dos autores) julgado prejudicado.

Partes do Processo

ASSOCIACAO CULTURAL SÃO JOSÉ (HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)

agravanteoperadora

JONAS BUENO DE OLIVEIRA PALHANO

agravante/agravadobeneficiario

DAIANA PALHANO BUENO DE OLIVEIRA

agravante/agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

CNO S.A (CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A)

interessadoneutro

Advogados

MARCELO MARQUARDTOAB/PR 034331
JEFFERSON RICARDO MIZUTA DE BRITOOAB/RS 091991
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Parto condicionado a pagamento antecipado devido a cancelamento do plano por inadimplência da estipulante.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 para cada ré

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
O hospital buscava afastar a responsabilidade civil; os beneficiários (em recurso adesivo) buscavam majorar danos morais e repetição em dobro.
Teses do Recorrente
Hospital alega ausência de ilícito e que documentos eram informativos. Beneficiários alegam dever de repetição em dobro e solidariedade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 887 CC, Art. 784 CPC, Art. 42 CDC, Art. 7 CDC, Art. 25 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas para afastar responsabilidade do hospital.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 887 do CC e 784 do CPC.

Súmula 283/STF

Ausência de impugnação a fundamento autônomo (Lei Estadual n. 12.970/2001).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido a óbices sumulares.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.418.786/RJAgInt no AREsp n. 2.328.978/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF no recurso do hospital; recurso adesivo dos autores julgado prejudicado por acessoriedade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1992260 - PR (2021/0312505-9)

Tipo de PlanoPág. 2

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO OBSTÉTRICO (PARTO).

Valor ReaisPág. 2

INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA (R$ 10.000,00) PROPORCIONAL E ADEQUADA

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas distintas proferidas na mesma data pelo mesmo relator. A primeira nega provimento ao agravo do hospital. A segunda julga prejudicado o agravo adesivo dos consumidores em razão do desfecho do recurso principal.

Caso ID: 202103125059PDFs: 202103125059_001.pdf, 202103125059_001_03.pdf