AREsp 1992260 - PR (2021/0312505-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento obstétrico (parto) em plano de saúde coletivo empresarial e cobrança indevida por hospital.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo da Associação Cultural São José (Hospital).
Agravo em recurso especial adesivo (dos autores) julgado prejudicado.
Partes do Processo
ASSOCIACAO CULTURAL SÃO JOSÉ (HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)
JONAS BUENO DE OLIVEIRA PALHANO
DAIANA PALHANO BUENO DE OLIVEIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNO S.A (CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Parto condicionado a pagamento antecipado devido a cancelamento do plano por inadimplência da estipulante.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 para cada ré
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- O hospital buscava afastar a responsabilidade civil; os beneficiários (em recurso adesivo) buscavam majorar danos morais e repetição em dobro.
- Teses do Recorrente
- Hospital alega ausência de ilícito e que documentos eram informativos. Beneficiários alegam dever de repetição em dobro e solidariedade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 887 CC, Art. 784 CPC, Art. 42 CDC, Art. 7 CDC, Art. 25 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas para afastar responsabilidade do hospital.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto aos arts. 887 do CC e 784 do CPC.
Súmula 283/STFAusência de impugnação a fundamento autônomo (Lei Estadual n. 12.970/2001).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido a óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.418.786/RJAgInt no AREsp n. 2.328.978/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF no recurso do hospital; recurso adesivo dos autores julgado prejudicado por acessoriedade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1992260 - PR (2021/0312505-9)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO OBSTÉTRICO (PARTO).”
“INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA (R$ 10.000,00) PROPORCIONAL E ADEQUADA”
“Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas distintas proferidas na mesma data pelo mesmo relator. A primeira nega provimento ao agravo do hospital. A segunda julga prejudicado o agravo adesivo dos consumidores em razão do desfecho do recurso principal.
