Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 1996690
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-11-11Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão
Classificação: A decisão trata de processo no STJ envolvendo operadora de seguros e saúde (Sul América), inserido no contexto de saúde suplementar conforme o comando da tarefa.
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-11-11
Homologado o acordo e a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravanteoperadora
MARLENE DOMINGOS DA COSTA
agravadabeneficiario
JOSMAR DA SILVA
agravadobeneficiario
Advogados
GIZELI BELLOLIOAB/RS 021438
PAULO ROBERTO FADELOAB/PR 013474
LUIZ ASSIOAB/PR 036159
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUHOAB/PR 035858
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
ALESSANDRA SANCHEZOAB/SP 172363
ROBERTA ARRUDA ALFIERIOAB/SP 257129
REINALDO MIRICO ARONISOAB/PR 035137A
JULIANO DEMIAN DITZELOAB/PR 031361
TIAGO BUFFERLI BARBOSAOAB/PR 042362
TAMARA MOHAMAD ATAYA CAPRIOAB/PR 074291
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Homologação de acordo / Desistência
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de acordo e desistência do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção do procedimento recursal em face de desistência motivada por acordo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A celebração de acordo entre as partes prejudica o julgamento do recurso, levando à homologação da desistência.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1996690 - PR (2021/0311933-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Recebo a petição da autora que informa a celebração de acordo com as partes agravada como pedido de desistência e o homologo, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.”
Observações
A decisão é puramente homologatória de acordo/desistência, não entrando em detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na origem.
Caso ID: 202103119333PDFs: 202103119333_001.pdf
