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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1996690

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-11-11Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de processo no STJ envolvendo operadora de seguros e saúde (Sul América), inserido no contexto de saúde suplementar conforme o comando da tarefa.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-11-11

Homologado o acordo e a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

MARLENE DOMINGOS DA COSTA

agravadabeneficiario

JOSMAR DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

GIZELI BELLOLIOAB/RS 021438
PAULO ROBERTO FADELOAB/PR 013474
LUIZ ASSIOAB/PR 036159
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUHOAB/PR 035858
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
ALESSANDRA SANCHEZOAB/SP 172363
ROBERTA ARRUDA ALFIERIOAB/SP 257129
REINALDO MIRICO ARONISOAB/PR 035137A
JULIANO DEMIAN DITZELOAB/PR 031361
TIAGO BUFFERLI BARBOSAOAB/PR 042362
TAMARA MOHAMAD ATAYA CAPRIOAB/PR 074291

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Homologação de acordo / Desistência
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de acordo e desistência do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção do procedimento recursal em face de desistência motivada por acordo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A celebração de acordo entre as partes prejudica o julgamento do recurso, levando à homologação da desistência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1996690 - PR (2021/0311933-3)

Resultado FinalPág. 1

Recebo a petição da autora que informa a celebração de acordo com as partes agravada como pedido de desistência e o homologo, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.

Observações

A decisão é puramente homologatória de acordo/desistência, não entrando em detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na origem.

Caso ID: 202103119333PDFs: 202103119333_001.pdf