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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1964744 - BA (2021/0311818-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-10-20Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA2 decisões

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário (espólio), característica de contrato de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-30

Recurso Especial não conhecido por deserção e intempestividade.

#2merito2022-10-20

Homologação de acordo e extinção do processo com resolução do mérito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ALOYSIO SAO MATHEUS - ESPÓLIO

recorridobeneficiario

Advogados

LIA MAYNARD FRANKOAB/BA 016891
THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303
GIRLENE MATOS PEREIRA GONÇALVESOAB/BA 019584

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas nas decisões monocráticas, que focaram em admissibilidade e posterior acordo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 187/STJ

Deserção por irregularidade no preenchimento da guia de preparo (número do processo na origem incorreto).

Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão final não julgou o mérito recursal de direito, mas homologou a transação (acordo) entre as partes para extinguir o feito.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1587322/SPAgInt no AREsp 916.926/MSAgInt no AREsp 1435121/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Homologação de acordo de autocomposição entre operadora e beneficiário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1964744 - BA (2021/0311818-2)

Resultado FinalPág. 1

homologo o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Além disso... O recurso é, pois, manifestamente intempestivo

Observações

Embora a decisão de 2021 tenha negado seguimento ao recurso, as partes transigiram posteriormente, o que levou à decisão de 2022 homologando o acordo e encerrando o litígio.

Caso ID: 202103118182PDFs: 202103118182_001.pdf, 202103118182_001_05.pdf