REsp 1964744 - BA (2021/0311818-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário (espólio), característica de contrato de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por deserção e intempestividade.
Homologação de acordo e extinção do processo com resolução do mérito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALOYSIO SAO MATHEUS - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas nas decisões monocráticas, que focaram em admissibilidade e posterior acordo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 187/STJ
Deserção por irregularidade no preenchimento da guia de preparo (número do processo na origem incorreto).
IntempestividadeRecurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão final não julgou o mérito recursal de direito, mas homologou a transação (acordo) entre as partes para extinguir o feito.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1587322/SPAgInt no AREsp 916.926/MSAgInt no AREsp 1435121/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Homologação de acordo de autocomposição entre operadora e beneficiário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1964744 - BA (2021/0311818-2)”
“homologo o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito.”
“incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Além disso... O recurso é, pois, manifestamente intempestivo”
Observações
Embora a decisão de 2021 tenha negado seguimento ao recurso, as partes transigiram posteriormente, o que levou à decisão de 2022 homologando o acordo e encerrando o litígio.
