RECURSO ESPECIAL Nº 1962949 - SP (2021/0310394-4)
REsp
Classificação: A disputa envolve o dever de cobertura de medicamento oncológico (MEPROM) importado e o respectivo reembolso por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento ao Recurso Especial para julgar procedente o pedido.
Despacho determinando manifestação do beneficiário sobre cancelamento do contrato.
Acolhidos embargos do beneficiário para incluir condenação ao reembolso de R$ 33.625,00.
Acolhidos embargos do beneficiário para fixar juros e correção monetária.
Rejeitados embargos da operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G G S R (MENOR)
J A F R
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Tratamento de Leucemia Linfoide Aguda com o medicamento MEPROM (Atovaquone) importado.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir o custeio de tratamento oncológico com medicação importada prescrita pelo médico.
- Teses do Recorrente
- A operadora não pode limitar a terapêutica prescrita pelo médico assistente, sendo abusiva a negativa de medicamento para câncer mesmo sem registro ou previsão no rol.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 CPC, Art. 927 CPC, Art. 6 CDC, Art. 14 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 12 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante no dever de cobertura de medicamentos para tratamento de câncer, cuja recusa é considerada abusiva.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.004.990/SPAgInt no REsp n. 1.987.435/DFAgInt no REsp n. 2.035.493/PRAgInt no REsp n. 1.911.141/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ impõe a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos prescritos, sendo a taxatividade do rol da ANS desimportante nestes casos.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1962949 - SP (2021/0310394-4)”
“tratamento oncológico do paciente com a medicação MEPROM (ATAVOQUONE), nos termos da prescrição médica.”
“dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido e condenar a recorrida a custear com o tratamento oncológico”
“cabe à recorrida proceder ao reembolso do valor gasto pelos genitores do requerente com a importação das primeiras unidades do medicamento, no valor de R$ 33.625,00”
Observações
A decisão monocrática final deu total provimento aos pleitos dos beneficiários (tratamento e reembolso com juros), porém a decisão 1 menciona a existência de um Agravo Interno pendente de julgamento pelo Colegiado.
