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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1962949 - SP (2021/0310394-4)

REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO2024-06-20TJSP - SP5 decisões

Classificação: A disputa envolve o dever de cobertura de medicamento oncológico (MEPROM) importado e o respectivo reembolso por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-12-07

Provimento ao Recurso Especial para julgar procedente o pedido.

#2peticao2024-03-20

Despacho determinando manifestação do beneficiário sobre cancelamento do contrato.

#3embargos2024-05-29

Acolhidos embargos do beneficiário para incluir condenação ao reembolso de R$ 33.625,00.

#4embargos2024-06-20

Acolhidos embargos do beneficiário para fixar juros e correção monetária.

#5embargos2024-06-20

Rejeitados embargos da operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrida/embargante/requerenteoperadora

G G S R (MENOR)

recorrente/embargado/requeridobeneficiario

J A F R

recorrente/embargado/requeridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Tratamento de Leucemia Linfoide Aguda com o medicamento MEPROM (Atovaquone) importado.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir o custeio de tratamento oncológico com medicação importada prescrita pelo médico.
Teses do Recorrente
A operadora não pode limitar a terapêutica prescrita pelo médico assistente, sendo abusiva a negativa de medicamento para câncer mesmo sem registro ou previsão no rol.
Dispositivos Invocados
Art. 10 CPC, Art. 927 CPC, Art. 6 CDC, Art. 14 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 12 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante no dever de cobertura de medicamentos para tratamento de câncer, cuja recusa é considerada abusiva.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.004.990/SPAgInt no REsp n. 1.987.435/DFAgInt no REsp n. 2.035.493/PRAgInt no REsp n. 1.911.141/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ impõe a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos prescritos, sendo a taxatividade do rol da ANS desimportante nestes casos.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1962949 - SP (2021/0310394-4)

SubtemaPág. 7

tratamento oncológico do paciente com a medicação MEPROM (ATAVOQUONE), nos termos da prescrição médica.

Resultado FinalPág. 12

dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido e condenar a recorrida a custear com o tratamento oncológico

ReembolsoPág. 5

cabe à recorrida proceder ao reembolso do valor gasto pelos genitores do requerente com a importação das primeiras unidades do medicamento, no valor de R$ 33.625,00

Observações

A decisão monocrática final deu total provimento aos pleitos dos beneficiários (tratamento e reembolso com juros), porém a decisão 1 menciona a existência de um Agravo Interno pendente de julgamento pelo Colegiado.

Caso ID: 202103103944PDFs: 202103103944_001.pdf, 202103103944_001_03.pdf, 202103103944_001_05.pdf, 202103103944_001_07.pdf, 202103103944_001_09.pdf