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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1991432 / SP (2021/0308432-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS10/11/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/11/2021

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

JORGE S ESTUDIO FOTOGRAFIAS PARA PROPAGANDA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOSOAB/SP 305561
DANTHE NAVARROOAB/SP 315245
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas devido ao óbice de admissibilidade imediato.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações.

Não informado

Irregularidade na representação processual não sanada após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1991432 - SP (2021/0308432-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão foca exclusivamente em vício processual de representação (falta de procuração), sem adentrar nos fatos da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202103084325PDFs: 202103084325_001.pdf