REsp 1964664
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde e a aplicação do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido (negado provimento no dispositivo).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
FRANCISCO RUFINO MELO
MARIA AUNICE RODRIGUES MELO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 72 anos em contrato não adaptado à Lei 9.656/98
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou abusivos os reajustes por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega dissídio jurisprudencial sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária com base no Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, da Lei 10741/03, art. 1.029, § 1º, do CPC, art. 255, § 1º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A recorrente não demonstrou que o paradigma versava sobre contrato não adaptado à Lei 9.656/98.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 654.042/RJAgInt no AREsp 945.538/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e falta de similitude fática (contrato não adaptado).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1964664 - SP (2021/0307886-2)”
“Elevação do prêmio por mudança de faixa etária. Contrato anterior e não adaptado à Lei 9.656/98 que não contém previsão clara acerca dos percentuais aplicáveis em virtude de mudança de faixa etária.”
“a recorrente não demonstra que o paradigma invocado, assim como o caso em tela, versa sobre contrato não adaptado à Lei 9.656/98. (...) o apelo nobre não atende às exigências dispostas nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ, o que inviabiliza seu conhecimento.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o corpo da decisão mencione que as falhas inviabilizam o conhecimento do recurso, o dispositivo final utiliza a expressão 'nego provimento'.
