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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.990.628

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins2021-12-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de fazer de operadora de saúde para custeio de Home Care e discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-12-09

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

KÁTIA GONÇALVES AMARAL

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JÚNIOROAB/SP 250510
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Execução de astreintes por atraso na implantação de Home Care
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar as astreintes para o valor originalmente apurado (R$ 104.543,17) alegando descumprimento contumaz.
Teses do Recorrente
Alega que a operadora foi inerte e desrespeitou a ordem judicial por 20 dias, não podendo ser beneficiada com a redução da multa fixada.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do critério de razoabilidade e proporcionalidade das astreintes.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no AREsp 1.402.598/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por entender que a revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.990.628 - SP (2021/0306860-2)

AstreintesPág. 3

correta a decisão que reduziu a multa executada para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia esta arbitrada em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Observações

A decisão monocrática analisada é um AREsp que versa estritamente sobre a fase de cumprimento de sentença e a modulação de astreintes.

Caso ID: 202103068602PDFs: 202103068602_001.pdf