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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.990.096 - SP (2021/0305751-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-12-13TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular e o término do período de remissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-12-13

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA DE LOURDES BOMFIM MORENO LOBOSQUE

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente (cônjuge sobrevivente) após morte do titular e fim da remissão.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir o encerramento do contrato da dependente por falta de elegibilidade no plano coletivo.
Teses do Recorrente
Violação ao princípio da autonomia da vontade e pacta sunt servanda; impossibilidade de manutenção em plano coletivo por adesão sem vínculo de elegibilidade após morte do titular.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 126/STJ

Existência de fundamento constitucional autônomo (art. 196 CF) não atacado por Recurso Extraordinário.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação; o art. 421 do CC é genérico e não ampara a tese recursal.

Outro

Súmula 283/STF: A parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes (lei 9.656/98 e Súmula ANS).

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento da questão federal mesmo após embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 126/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.581.363/RNREsp 1.684.690/SPAgInt no REsp 1.764.763/PRAgInt no AREsp 1.674.879/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência cumulativa de óbices processuais (Súmulas 126 e 211 do STJ; 283 e 284 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.990.096 - SP (2021/0305751-8)

Tipo de PlanoPág. 2

por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão não há meios para se promover a manutenção da apólice

SubtemaPág. 2

Pretende a manutenção no plano de saúde mesmo após o término da remissão, realizando o pagamento do prêmio mensal.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido e não houve interposição do devido recurso ao Supremo Tribunal Federal. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 126/STJ

Honorarios RecursaisPág. 7

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). O tribunal de origem (TJSP) havia decidido favoravelmente à idosa de 91 anos, garantindo sua permanência no plano coletivo por adesão após a morte do cônjuge.

Caso ID: 202103057518PDFs: 202103057518_001.pdf