AREsp 1989719 - PR (2021/0305338-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a discussão sobre honorários advocatícios em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração acolhidos para majorar honorários advocatícios para 18%.
Pedido da operadora indeferido; mantida a majoração dos honorários recursais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DEWEY JOSÉ TEIXEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admissão de Agravo em Recurso Especial e discussão sobre majoração de honorários recursais.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustentou ser descabida a majoração de honorários pois não houve trabalho adicional relevante em grau recursal e o recurso não foi conhecido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 85, § 11, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 315/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ aplicou a tese de que é devida a majoração de honorários (art. 85, §11, CPC) sempre que o recurso não for conhecido integralmente ou for desprovido, independentemente da comprovação de efetivo trabalho adicional.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EAREsp 762.075/MTEDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJAgInt nos EREsp 1.539.725/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do AREsp da operadora e acolhimento dos embargos do beneficiário para majoração de honorários.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1989719 - PR (2021/0305338-6)”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da condenação (e-STJ fl. 641) para 18%.”
“decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
“Sustenta para tanto que é descabida a majoração dos honorários recursais, uma vez que... não houve sequer o conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela requerente”
Observações
As decisões anexadas focam exclusivamente na questão processual dos honorários recursais após a inadmissão do Agravo em Recurso Especial. O objeto principal da ação de saúde não é detalhado nestas monocráticas.
