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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1989719 - PR (2021/0305338-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-03-09Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR2 decisões

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a discussão sobre honorários advocatícios em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1embargos2022-02-15

Embargos de declaração acolhidos para majorar honorários advocatícios para 18%.

#2peticao2022-03-09

Pedido da operadora indeferido; mantida a majoração dos honorários recursais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerente / embargadooperadora

DEWEY JOSÉ TEIXEIRA

requerido / embargantebeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
LUIZ CARLOS CHECOZZIOAB/PR 010355
LILIANA ORTH DIEHLOAB/PR 034797

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admissão de Agravo em Recurso Especial e discussão sobre majoração de honorários recursais.
Teses do Recorrente
A operadora sustentou ser descabida a majoração de honorários pois não houve trabalho adicional relevante em grau recursal e o recurso não foi conhecido.
Dispositivos Invocados
Art. 85, § 11, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 315/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ aplicou a tese de que é devida a majoração de honorários (art. 85, §11, CPC) sempre que o recurso não for conhecido integralmente ou for desprovido, independentemente da comprovação de efetivo trabalho adicional.
Precedentes Citados
AgInt nos EAREsp 762.075/MTEDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJAgInt nos EREsp 1.539.725/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do AREsp da operadora e acolhimento dos embargos do beneficiário para majoração de honorários.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1989719 - PR (2021/0305338-6)

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da condenação (e-STJ fl. 641) para 18%.

Conhecimento do RecursoPág. 4

decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta para tanto que é descabida a majoração dos honorários recursais, uma vez que... não houve sequer o conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela requerente

Observações

As decisões anexadas focam exclusivamente na questão processual dos honorários recursais após a inadmissão do Agravo em Recurso Especial. O objeto principal da ação de saúde não é detalhado nestas monocráticas.

Caso ID: 202103053386PDFs: 202103053386_001.pdf, 202103053386_001_03.pdf