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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.988.741 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-11-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Saúde S/A e versa sobre a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-05

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

WILLIANS MARCELO MARTORELLI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOSOAB/SP 211908
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e mérito).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.988.741 - SP (2021/0303463-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), sem descrever o objeto material da lide (procedimento ou reajuste).

Caso ID: 202103034633PDFs: 202103034633_001_02.pdf