AREsp 1.988.741 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Saúde S/A e versa sobre a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
WILLIANS MARCELO MARTORELLI
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e mérito).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.988.741 - SP (2021/0303463-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), sem descrever o objeto material da lide (procedimento ou reajuste).
