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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1964328
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-09-27TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de um recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (G S C).
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-09-27
Desistência homologada
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTEoperadora
G S C (MENOR)
REQUERIDObeneficiario
M C C
REPRESENTANTE LEGALbeneficiario
Advogados
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCOS ROBERTO DE QUADROSOAB/SP 208799
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de desistência do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente apresentou petição manifestando expressamente a desistência do recurso especial interposto.
- Dispositivos Invocados
- art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Nos termos do regimento interno, é lícito à parte desistir do recurso interposto a qualquer tempo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A própria recorrente (operadora) desistiu formalmente do recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1964328 - SP (2021/0303396-3)”
RecorrentePág. 1
“REQUERENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência do recurso especial, tal como expressamente manifestada pela recorrente, Sul América Companhia de Seguro Saúde”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“nos termos do art. 34, IX, do RISTJ”
Observações
A decisão é puramente terminativa por desistência da parte recorrente, não discutindo o mérito do contrato ou da cobertura de saúde especificamente no corpo deste texto monocrático.
Caso ID: 202103033963PDFs: 202103033963_001.pdf
