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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1964328

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-09-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de um recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (G S C).

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-09-27

Desistência homologada

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

G S C (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

M C C

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCOS ROBERTO DE QUADROSOAB/SP 208799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A recorrente apresentou petição manifestando expressamente a desistência do recurso especial interposto.
Dispositivos Invocados
art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Nos termos do regimento interno, é lícito à parte desistir do recurso interposto a qualquer tempo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A própria recorrente (operadora) desistiu formalmente do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1964328 - SP (2021/0303396-3)

RecorrentePág. 1

REQUERENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do recurso especial, tal como expressamente manifestada pela recorrente, Sul América Companhia de Seguro Saúde

Dispositivos InvocadosPág. 1

nos termos do art. 34, IX, do RISTJ

Observações

A decisão é puramente terminativa por desistência da parte recorrente, não discutindo o mérito do contrato ou da cobertura de saúde especificamente no corpo deste texto monocrático.

Caso ID: 202103033963PDFs: 202103033963_001.pdf