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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1962542 - SP (2021/0302995-3)
REsp
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-10-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de recurso especial no STJ.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2021-10-01
Recurso não conhecido (prematuro/extemporâneo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
NECY DOS PRAZERES PAES DE ANDRADE PESSOA
recorridobeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
AMANDA PERBONI STOCCOOAB/SP 263788
PEDRO STOCCOOAB/SP 311912
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso extemporâneo por ser prematuro (interposto antes da intimação do acórdão dos embargos que alteraram o resultado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 579/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte interpôs o recurso antes da intimação do acórdão recorrido e não o ratificou após o julgamento dos embargos de declaração que alteraram o resultado anterior.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1962542 - SP (2021/0302995-3)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“restando caracterizada sua extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide, a contrario sensu, o óbice da Súmula n. 579/STJ”
Resultado FinalPág. 1
“não conheço do recurso.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na falta de ratificação do recurso especial após alteração de julgado em embargos de declaração na origem.
Caso ID: 202103029953PDFs: 202103029953_001.pdf
