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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1962542 - SP (2021/0302995-3)

REsp

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-10-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de recurso especial no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-01

Recurso não conhecido (prematuro/extemporâneo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

NECY DOS PRAZERES PAES DE ANDRADE PESSOA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
AMANDA PERBONI STOCCOOAB/SP 263788
PEDRO STOCCOOAB/SP 311912

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso extemporâneo por ser prematuro (interposto antes da intimação do acórdão dos embargos que alteraram o resultado).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 579/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte interpôs o recurso antes da intimação do acórdão recorrido e não o ratificou após o julgamento dos embargos de declaração que alteraram o resultado anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1962542 - SP (2021/0302995-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

restando caracterizada sua extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide, a contrario sensu, o óbice da Súmula n. 579/STJ

Resultado FinalPág. 1

não conheço do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual focada na falta de ratificação do recurso especial após alteração de julgado em embargos de declaração na origem.

Caso ID: 202103029953PDFs: 202103029953_001.pdf