AREsp 1982635
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-beneficiário demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 30 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIO VIGNA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa (Art. 30 da Lei n. 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a manutenção do plano alegando ausência de prova de contribuição e inversão indevida do ônus da prova.
- Teses do Recorrente
- Ausência de prova de contribuição direta pelo empregado; ônus da prova caberia ao recorrido; ocorrência de enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei n. 9.656/98, art. 373 do CPC/15, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 373 do CPC/15 e 884 do CC.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento fático-probatório para alterar a conclusão de que houve contribuição.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O ex-empregado demitido sem justa causa tem direito à manutenção no plano de saúde pelo tempo proporcional à contribuição, conforme pacificado no STJ.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1447220/SPAgInt no REsp 1431852/SPAgInt no AREsp 889.861/RSAgInt no AREsp 1042317/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está alinhada à jurisprudência do STJ e os demais dispositivos legais invocados não foram prequestionados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1982635 - SP (2021/0302849-8)”
“Pleito de manutenção de ex-beneficiário no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento da empresa estipulante.”
“inafastável o teor da Súmula 282 do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto o dispositivo apontado como violado não teve o competente juízo de valor aferido.”
“Do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial da operadora, mantendo o acórdão do TJSP que garantiu a permanência do ex-empregado no plano por período proporcional às contribuições comprovadas via holerite.
