AREsp 1988369 - SP (2021/0302686-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de astreintes (multa cominatória) aplicadas em face de operadora de saúde devido ao atraso no cumprimento de obrigação de internação de paciente.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantida a decisão de inadmissibilidade do REsp).
Partes do Processo
JOSE SARTORIS NETTO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUELI SIERRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Astreintes por descumprimento de obrigação de fazer (internação)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor das astreintes reduzidas pelo Tribunal de origem e alegar omissão no acórdão.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de revisão do valor das astreintes após fixação, sustentando preclusão e coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 485, V do CPC, Art. 502 do CPC, Art. 507 do CPC, Art. 508 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.974.188/RSAgInt no AREsp n. 2.118.594/SPAgInt no REsp n. 2.001.307/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a revisão de astreintes e a aferição de proporcionalidade exigem análise de fatos, além de inexistir violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1988369 - SP (2021/0302686-0)”
“MULTA COMINATÓRIA Estipulação em R$ 1.000,00 diários, limitados a 60 dias”
“o recurso especial não merece prosperar, porquanto encontra óbices na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
O caso centra-se na execução de multa diária decorrente de um atraso de 12 dias para a efetivação de internação hospitalar determinada judicialmente. O STJ manteve a decisão do TJSP que reduziu a multa parcial para evitar enriquecimento ilícito.
