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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1987819 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO01/07/2022TJSP - SP2 decisões

Classificação: Ação envolvendo desmembramento de plano de saúde e reembolso de despesas médicas contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito04/03/2022

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao REsp, fixando honorários em 10% da condenação.

#2embargos01/07/2022

Acolhidos embargos de declaração da operadora para afastar a necessidade de liquidação de sentença.

Partes do Processo

CYNTHIA MARIA DUQUE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADO / EMBARGANTEoperadora

Advogados

JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532
JULIANA MARQUES DIASOAB/SP 378169
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ZILDA TERESINHA DA SILVAOAB/SP 218839
ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDOOAB/SP 218231
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRAOAB/SP 347027

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Desmembramento de plano de saúde e reembolso de despesas médicas de R$ 180.392,64.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar honorários advocatícios para o patamar legal (10 a 20%) afastando o critério de equidade.
Teses do Recorrente
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, conforme regra geral do CPC.
Dispositivos Invocados
art. 85, § 2º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fixação de honorários advocatícios deve seguir a ordem de vocação do Art. 85, § 2º do CPC, sendo a equidade (§ 8º) subsidiária e excepcional.
Precedentes Citados
REsp 1.746.072/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do percentual de 10% sobre a condenação e reconhecimento de que o valor é líquido, dispensando liquidação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987819 - SP (2021/0301624-3)

SubtemaPág. 3

Pretensão da autora de desmembramento de seu plano de saúde do de seu ex-marido e de recebimento do reembolso de despesas médicas no valor de R$ 180.392,64

Resultado FinalPág. 2

acolho os embargos de declaração, para sanar a contradição suscitada, a fim de que seja afastada a necessidade de liquidação da sentença.

Observações

A decisão monocrática inicial fixou honorários sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação. Em sede de embargos de declaração, a operadora demonstrou que o valor já era líquido (notas fiscais), o que foi acolhido pelo Relator.

Caso ID: 202103016243PDFs: 202103016243_001.pdf, 202103016243_001_03.pdf