AREsp 1970867 - RJ (2021/0300917-5)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre índice de correção monetária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial (Óbice Súmula 7).
Negado seguimento ao Recurso Extraordinário (Tema 181/STF).
Embargos acolhidos para majorar honorários advocatícios.
Embargos acolhidos para sanar erro material na redação da majoração de honorários.
Certificado o trânsito em julgado; recurso posterior manifestamente incabível.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARLISE EUGENIE DÍCARAHY
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Índice de correção monetária em fase de cumprimento de sentença / execução
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que aplicou o índice IPC para correção monetária, alegando violação à coisa julgada e erro na preclusão.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de preclusão; violação à coisa julgada do processo de conhecimento; inexequibilidade do índice IPC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC, Art. 502 do CPC, Art. 503 do CPC, Art. 508 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos para verificar ocorrência de preclusão.
OutroInterposição de recurso manifestamente incabível (Erro grosseiro).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1312214/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade recursal por óbices processuais (Súmula 7) e posterior interposição de recurso incabível que não suspendeu o trânsito em julgado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1970867 - RJ (2021/0300917-5)”
“CÁLCULO DO CONTADOR QUE APLICOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DETERMINADO EM DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE PELO JUÍZO A QUO EM RAZÃO DA LACUNA DO CONTRATO”
“o caso é de certificação do trânsito em julgado, providência que encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”
Observações
O processo trata de uma longa cadeia de recursos após a decisão principal do STJ. O resultado final consolidado foi a manutenção da decisão do TJRJ favorável à beneficiária, com majoração progressiva de honorários sucumbenciais em favor de seus advogados.
