Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1987408 - BA (2021/0300236-8)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins08/11/2021TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de matéria de saúde suplementar, embora a decisão verse apenas sobre admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade08/11/2021

Não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ALEXANDRINA VITORINA NOBREGA FERREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAISOAB/BA 027845
LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRALOAB/BA 041141

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 994, VI, do CPC, Art. 1.003, § 5º e § 6º, do CPC, Art. 1.029 do CPC, Art. 219 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise prejudicada em razão da intempestividade recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso especial, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987408 - BA (2021/0300236-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade (tempestividade). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento específico discutido na origem.

Caso ID: 202103002368PDFs: 202103002368_001.pdf