AREsp 1987408 - BA (2021/0300236-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de matéria de saúde suplementar, embora a decisão verse apenas sobre admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEXANDRINA VITORINA NOBREGA FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 994, VI, do CPC, Art. 1.003, § 5º e § 6º, do CPC, Art. 1.029 do CPC, Art. 219 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise prejudicada em razão da intempestividade recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987408 - BA (2021/0300236-8)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade (tempestividade). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento específico discutido na origem.
