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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1986678

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2021-11-26Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo trata de multa (astreintes) decorrente do descumprimento de decisão judicial que determinou a cobertura de tratamento de quimioembolização no fígado por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-26

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

EZEQUIEL JORGE MAIA - SUCESSÃO

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHOOAB/PR 050509
RENATA CARLOS STEINER REISDORFEROAB/SP 395656

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
quimioembolização no fígado e astreintes por descumprimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa por descumprimento ou reduzir seu valor, alegando erro do hospital nas guias e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Omissão do tribunal de origem sobre erro do hospital no preenchimento das guias e exorbitância das astreintes fixadas em R$ 3.000,00 por dia.
Dispositivos Invocados
art. 525, § 1º do CPC/2015, art. 537, § 1º do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015, art. 1.025 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Inadmissibilidade do exame do valor das astreintes que demandaria reexame fático.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de astreintes pelo STJ é excepcional, restrita a casos de exorbitância ou irrisoriedade, o que não se verifica quando o valor total (R$ 12 mil) é inferior ao valor da causa (R$ 28 mil).
Precedentes Citados
REsp 1401198/GOAgRg no REsp 1.022.081/RNEDcl no AgRg no AREsp 617.798/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A multa de R$ 12.000,00 pelo descumprimento de 4 dias de liminar não é exorbitante nem desproporcional, e o acórdão está em conformidade com precedentes do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1986678 - PR (2021/0298987-1)

Valor ReaisPág. 3

reconhecendo como devido o valor cobrado a título de astreintes, já que houve o descumprimento da decisão liminar (mov. 7.1) durante 4 (quatro) dias, resultando em multa no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice previsto na Súmula 83 do STJ.

Observações

Trata-se de decisão monocrática única consolidada. O processo principal envolvia a sucessão do beneficiário original.

Caso ID: 202102989871PDFs: 202102989871_001.pdf