AREsp 1986678
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de multa (astreintes) decorrente do descumprimento de decisão judicial que determinou a cobertura de tratamento de quimioembolização no fígado por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EZEQUIEL JORGE MAIA - SUCESSÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- quimioembolização no fígado e astreintes por descumprimento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa por descumprimento ou reduzir seu valor, alegando erro do hospital nas guias e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Omissão do tribunal de origem sobre erro do hospital no preenchimento das guias e exorbitância das astreintes fixadas em R$ 3.000,00 por dia.
- Dispositivos Invocados
- art. 525, § 1º do CPC/2015, art. 537, § 1º do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015, art. 1.025 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJInadmissibilidade do exame do valor das astreintes que demandaria reexame fático.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor de astreintes pelo STJ é excepcional, restrita a casos de exorbitância ou irrisoriedade, o que não se verifica quando o valor total (R$ 12 mil) é inferior ao valor da causa (R$ 28 mil).
- Precedentes Citados
- REsp 1401198/GOAgRg no REsp 1.022.081/RNEDcl no AgRg no AREsp 617.798/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A multa de R$ 12.000,00 pelo descumprimento de 4 dias de liminar não é exorbitante nem desproporcional, e o acórdão está em conformidade com precedentes do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1986678 - PR (2021/0298987-1)”
“reconhecendo como devido o valor cobrado a título de astreintes, já que houve o descumprimento da decisão liminar (mov. 7.1) durante 4 (quatro) dias, resultando em multa no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
“estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice previsto na Súmula 83 do STJ.”
Observações
Trata-se de decisão monocrática única consolidada. O processo principal envolvia a sucessão do beneficiário original.
