AREsp 1986537
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo por adesão em razão de inadimplência.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
ELIZABETH NORONHA ALVES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cancelamento unilateral por inadimplência sem prévia notificação
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 – cinco mil reais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração da indenização por danos morais e manutenção das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Necessidade de majoração do quantum indenizatório e aplicação de multa cominatória por descumprimento parcial de liminar.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 187, 927 e 944 do CC/2002, 537 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviável a análise quanto à manutenção da multa cominatória e majoração de danos morais pois exige reexame de fatos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal de majorar danos morais e reverter a exclusão de astreintes esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1986537 - DF (2021/0298640-0)”
“é ilegal o cancelamento unilateral do plano de saúde coletivo por adesão, cm razão de inadimplência, sem a previa e efetiva notificação do segurado.”
“Quanto à alegação de que deveria ser mantida a multa cominatória, é inviável a análise desse argumento em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.”
“No caso, o valor fixado não se mostra desproporcional (R$ 5.000,00 – cinco mil reais), esbarrando seu exame no óbice da Súmula n. 7/STJ.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo da beneficiária que buscava aumentar a indenização. No entanto, o resultado final do processo (mérito da causa na origem) foi favorável à beneficiária quanto ao restabelecimento do plano.
