REsp 1960878 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por sinistralidade e variação de custo médico-hospitalar (VCMH).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MAURINO MARQUES NASCIMENTO JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e VCMH
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a legalidade dos reajustes por sinistralidade e VCMH sob o argumento de dissídio jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência pacífica do STJ sobre a legalidade da majoração por custos médicos ou sinistralidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados
Súmula 283/STFausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1138339/PRAgInt no REsp 1734531/MGAgInt no AREsp 1791138/MGAgInt no AREsp 1517980/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na demonstração do dissídio (falta de cotejo) e incidência da Súmula 283 do STF.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1960878 - SP (2021/0297931-9)”
“Controvérsia a respeito da legalidade dos reajustes por sinistralidade e por variação de custo médico-hospitalar (VCMH)”
“deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, de sorte a evidenciar a similitude de base fática dos casos confrontados”
“Do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (falta de cotejo analítico e Súmula 283/STF).
