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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1960652

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-07-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-07-01

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

M G B (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ALEX GRUBBA BARRETOOAB/SP 346249

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA e terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer o caráter taxativo do Rol da ANS e permitir a limitação de sessões.
Teses do Recorrente
A operadora alegou divergência jurisprudencial sustentando o caráter taxativo do Rol da ANS.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de divergência interpretativa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.840.561/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação (não indicação do artigo de lei) impediu o conhecimento do recurso pela alínea 'c'.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1960652 - SP (2021/0297373-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A divergência jurisprudencial, contudo, foi deduzida sem apontar o dispositivo de lei federal objeto de divergência interpretativa. [...] fazendo-se incidir o óbice da Súmula 284/STF

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do beneficiário para garantir reembolso integral sem limite de sessões.

Caso ID: 202102973737PDFs: 202102973737_001.pdf