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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
REsp 1960652
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-07-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar (TEA) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2022-07-01
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
recorrenteoperadora
M G B (MENOR)
recorridobeneficiario
Advogados
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ALEX GRUBBA BARRETOOAB/SP 346249
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA e terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer o caráter taxativo do Rol da ANS e permitir a limitação de sessões.
- Teses do Recorrente
- A operadora alegou divergência jurisprudencial sustentando o caráter taxativo do Rol da ANS.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de divergência interpretativa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.840.561/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação (não indicação do artigo de lei) impediu o conhecimento do recurso pela alínea 'c'.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1960652 - SP (2021/0297373-7)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 3
“A divergência jurisprudencial, contudo, foi deduzida sem apontar o dispositivo de lei federal objeto de divergência interpretativa. [...] fazendo-se incidir o óbice da Súmula 284/STF”
Resultado FinalPág. 5
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do beneficiário para garantir reembolso integral sem limite de sessões.
Caso ID: 202102973737PDFs: 202102973737_001.pdf
