AREsp 1.985.581 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VERA MARIA APARECIDA VALIM DE NICOLA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem não deve ser conhecido.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e descumprimento do art. 932, III, do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.985.581 - SP (2021/0296409-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca exclusivamente na admissibilidade do AREsp sob a ótica da Súmula 182/STJ, sem descrever o objeto médico/assistencial da lide originária.
