REsp 1960363
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo empresarial caracterizado como falso coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ZK POS-PRODUCAO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Falso plano coletivo (número ínfimo de beneficiários) e aplicação de índices da ANS para planos individuais/familiares.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade da cláusula de reajuste anual e por sinistralidade nos moldes de contratos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade do plano coletivo empresarial firmado entre agentes capazes e a impossibilidade de aplicar índices da ANS destinados a planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 16, VII, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Contratos coletivos com número ínfimo de participantes (natureza familiar/atípica) devem ser tratados como planos individuais/familiares, sujeitando-se aos reajustes autorizados pela ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1876451/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1137152/SPREsp 1701600/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A existência de apenas quatro beneficiários da mesma família descaracteriza o plano coletivo empresarial, exigindo tratamento como plano individual/familiar.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1960363 - SP (2021/0295359-1)”
“Embora a contrato, formalmente, se enquadre na modalidade coletivo empresarial, se trata do denominado “falso plano coletivo”, haja vista que a realidade indica ser plano familiar.”
“ajuizou ação de revisão contratual contra SUL AMÉRICA... determinar à ré que considere o plano coletivo celebrado entre as partes como familiar e encaminhe os boletos a partir de então com o valor da mensalidade correspondente a R$ 3.400,50”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão fundamenta-se na tese do 'contrato coletivo atípico' pela ausência de uma população de beneficiários relevante (apenas 4 membros da mesma família), atraindo o regime jurídico dos planos individuais/familiares.
