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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1960363

RECURSO ESPECIAL

MOURA RIBEIRO14/09/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo empresarial caracterizado como falso coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito14/09/2021

Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ZK POS-PRODUCAO LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FLÁVIA LEFEVRE GUIMARÃESOAB/SP 124443

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Falso plano coletivo (número ínfimo de beneficiários) e aplicação de índices da ANS para planos individuais/familiares.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade da cláusula de reajuste anual e por sinistralidade nos moldes de contratos coletivos.
Teses do Recorrente
Sustenta a validade do plano coletivo empresarial firmado entre agentes capazes e a impossibilidade de aplicar índices da ANS destinados a planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 16, VII, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Contratos coletivos com número ínfimo de participantes (natureza familiar/atípica) devem ser tratados como planos individuais/familiares, sujeitando-se aos reajustes autorizados pela ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1876451/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1137152/SPREsp 1701600/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A existência de apenas quatro beneficiários da mesma família descaracteriza o plano coletivo empresarial, exigindo tratamento como plano individual/familiar.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1960363 - SP (2021/0295359-1)

Tipo de PlanoPág. 3

Embora a contrato, formalmente, se enquadre na modalidade coletivo empresarial, se trata do denominado “falso plano coletivo”, haja vista que a realidade indica ser plano familiar.

Tema da AçãoPág. 2

ajuizou ação de revisão contratual contra SUL AMÉRICA... determinar à ré que considere o plano coletivo celebrado entre as partes como familiar e encaminhe os boletos a partir de então com o valor da mensalidade correspondente a R$ 3.400,50

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na tese do 'contrato coletivo atípico' pela ausência de uma população de beneficiários relevante (apenas 4 membros da mesma família), atraindo o regime jurídico dos planos individuais/familiares.

Caso ID: 202102953591PDFs: 202102953591_001.pdf