RECURSO ESPECIAL Nº 1963975 - SP (2021/0294580-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação cominatória contra operadora de saúde discutindo cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de Síndrome de Down.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por incidência da Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
V R P T (MENOR)
K M D P
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Síndrome de Down / Terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, hidroterapia, musicoterapia e terapia ocupacional)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou cobertura de terapias para Síndrome de Down fora do Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Existência de dissídio jurisprudencial quanto à obrigatoriedade de cobertura de métodos terapêuticos não previstos no rol da ANS.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Não indicação do dispositivo legal que tenha sofrido interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 76.762/RSAgRg no AREsp 165.810/RJAgRg no REsp 1.346.588/DFAgRg nos EREsp 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado) impede o conhecimento da divergência jurisprudencial.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1963975 - SP (2021/0294580-7)”
“Autor diagnosticado com “síndrome de Down”. Prescrição médica de terapia multidisciplinar (fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, hidroterapia, musicoterapia e terapia ocupacional).”
“A parte recorrente não apontou o dispositivo legal cuja interpretação tenha sido divergente, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência a respeito da tese de mérito. Dessa forma, constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente. Incidência do verbete n. 284 da Súmula do STF.”
“3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada na Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal (ausência de indicação do artigo de lei violado).
