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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1963975 - SP (2021/0294580-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2021-10-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação cominatória contra operadora de saúde discutindo cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de Síndrome de Down.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-25

Recurso especial não provido por incidência da Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

V R P T (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

K M D P

REPR. PORbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532
MARCIO RECCOOAB/SP 138689

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Síndrome de Down / Terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, hidroterapia, musicoterapia e terapia ocupacional)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou cobertura de terapias para Síndrome de Down fora do Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Existência de dissídio jurisprudencial quanto à obrigatoriedade de cobertura de métodos terapêuticos não previstos no rol da ANS.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Não indicação do dispositivo legal que tenha sofrido interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 76.762/RSAgRg no AREsp 165.810/RJAgRg no REsp 1.346.588/DFAgRg nos EREsp 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado) impede o conhecimento da divergência jurisprudencial.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1963975 - SP (2021/0294580-7)

SubtemaPág. 1

Autor diagnosticado com “síndrome de Down”. Prescrição médica de terapia multidisciplinar (fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, hidroterapia, musicoterapia e terapia ocupacional).

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte recorrente não apontou o dispositivo legal cuja interpretação tenha sido divergente, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência a respeito da tese de mérito. Dessa forma, constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente. Incidência do verbete n. 284 da Súmula do STF.

Resultado FinalPág. 2

3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada na Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal (ausência de indicação do artigo de lei violado).

Caso ID: 202102945807PDFs: 202102945807_001.pdf