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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.984.830 - RJ

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-11-03TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante, indicando litígio no âmbito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-03

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FABIANA CLARO RODRIGUES

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/RJ null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar especificamente os fundamentos da inadmissão.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.022 e Súmula 83).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.984.830 - RJ (2021/0294439-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC e Súmula 83/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial com base na Súmula 182 do STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.

Caso ID: 202102944390PDFs: 202102944390_001_02.pdf