REsp 1963958 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação cominatória contra operadora de saúde para cobertura de tratamento multidisciplinar e equipamentos.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M F O N (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar (Bobath, Cuevas Medek, equoterapia) e fornecimento de bomba de infusão para paciente com encefalopatia crônica.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a exaustividade do Rol da ANS e a validade da exclusão de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade legal de custear terapias não inclusas no rol exaustivo da ANS e validade das limitações contratuais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Falta de indicação de dispositivo legal a que teria sido atribuída interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.192.510/SCAgInt no AREsp 1.227.996/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial pela alínea 'c', sem indicação de dispositivo legal violado.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1963958 - SP (2021/0294208-0)”
“RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.”
“sem efetuar a indicação do dispositivo legal acerca do qual haveria dissenso pretoriano. Assim, a divergência jurisprudencial não pode ser conhecido, porquanto não atende aos requisitos dos arts. 541, caput, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.”
“Prescrição médica positiva a acompanhamento multidisciplinar (fisioterapia motora Bobath/ Cuevas Medek, fonoaudiologia método Bobath, terapia ocupacional e equoterapia).”
Observações
O recurso foi interposto exclusivamente pela alínea 'c' do permissivo constitucional. A decisão menciona a aplicação do CDC com base no acórdão de origem.
