Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1963958 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2021-10-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação cominatória contra operadora de saúde para cobertura de tratamento multidisciplinar e equipamentos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-25

Recurso especial não conhecido por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

M F O N (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar (Bobath, Cuevas Medek, equoterapia) e fornecimento de bomba de infusão para paciente com encefalopatia crônica.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a exaustividade do Rol da ANS e a validade da exclusão de cobertura.
Teses do Recorrente
Impossibilidade legal de custear terapias não inclusas no rol exaustivo da ANS e validade das limitações contratuais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Falta de indicação de dispositivo legal a que teria sido atribuída interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.192.510/SCAgInt no AREsp 1.227.996/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial pela alínea 'c', sem indicação de dispositivo legal violado.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1963958 - SP (2021/0294208-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

sem efetuar a indicação do dispositivo legal acerca do qual haveria dissenso pretoriano. Assim, a divergência jurisprudencial não pode ser conhecido, porquanto não atende aos requisitos dos arts. 541, caput, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

SubtemaPág. 2

Prescrição médica positiva a acompanhamento multidisciplinar (fisioterapia motora Bobath/ Cuevas Medek, fonoaudiologia método Bobath, terapia ocupacional e equoterapia).

Observações

O recurso foi interposto exclusivamente pela alínea 'c' do permissivo constitucional. A decisão menciona a aplicação do CDC com base no acórdão de origem.

Caso ID: 202102942080PDFs: 202102942080_001.pdf