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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1960019

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2021-11-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2021-11-18

Conhecido o recurso especial e negado provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

V S D (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

R S

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ODILON MANOEL RIBEIROOAB/SP 252670

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de tratamento fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta a licitude da recusa pois o tratamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Dispositivos Invocados
Artigo 10 da Lei 9.656/1998, Artigo 12 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito pelo médico para doença coberta pelo contrato.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.829.583/SPAgInt no REsp 1.849.149/SPAgInt no AREsp 1.471.762/DFAgRg no AREsp 708.082/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ reafirma o caráter exemplificativo do rol da ANS e a abusividade da negativa de custeio de terapia multidisciplinar prescrita para autismo.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1960019 - SP (2021/0293281-7)

SubtemaPág. 2

necessita de terapia ABA por TEA (CID F 84.0)'com ênfase ao tratamento adaptação comportamental em todos os espaços de atividades de vida autônomas', conforme prescrito

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Assim, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado na época de que o rol da ANS era exemplificativo, anterior à alteração legislativa da Lei 14.454/2022.

Caso ID: 202102932817PDFs: 202102932817_001.pdf