AREsp 1.981.559
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALESSANDRA CANDIDA DE ALMEIDA PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto para viabilizar a subida do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo da decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 211/STJ (citada como fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula 211/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.981.559 - BA (2021/0293211-0)”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada no dever de dialeticidade recursal para o agravo do art. 1.042 do CPC. Não há discussão sobre o tratamento médico ou cláusulas do plano no texto da monocrática.
