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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.981.559

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-11-26nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-26

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ALESSANDRA CANDIDA DE ALMEIDA PEREIRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ELAINE SOUZA DANTASOAB/BA 025082
LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADOOAB/BA 056407

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interposto para viabilizar a subida do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo da decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade do agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 211/STJ (citada como fundamento da origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula 211/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.981.559 - BA (2021/0293211-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada no dever de dialeticidade recursal para o agravo do art. 1.042 do CPC. Não há discussão sobre o tratamento médico ou cláusulas do plano no texto da monocrática.

Caso ID: 202102932110PDFs: 202102932110_001_02.pdf