REsp 1959869
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Parcial provimento ao REsp para determinar apuração do reajuste adequado em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ELIAS MALLET DA ROCHA BARROS
ELIZABETH LIMA DA ROCHA BARROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária ou realizar perícia atuarial para preservar o equilíbrio do contrato.
- Teses do Recorrente
- Violação à prestação jurisdicional e divergência jurisprudencial quanto ao Tema 952 do STJ, defendendo a validade do reajuste e a necessidade de equilíbrio atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, IV, do CPC/2015, art. 927, IV, do CPC/2015, art. 489, § 1º, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reconhecimento da abusividade no aumento por faixa etária não importa na anulação da cláusula, mas sim na sua readequação a parâmetros justos via cálculos atuariais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.274.918/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento fixado no Tema 952 para converter a anulação do reajuste em readequação atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1959869 - SP (2021/0292303-4)”
“além de impactar o valor do prêmio referente ao filho dos autores, que não é objeto da ação”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde”
“nos termos do item 9 da ementa do precedente sobre o Tema 952.”
“Cálculo incompreensível ao beneficiário - Impossibilidade de ser comprovada a origem e necessidade dos reajustes, do percentual aplicado, além da inexistência de critério de aumento objetivo e aferível pelo consumidor”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que, mesmo sendo abusiva a forma de cobrança (falta de clareza), o reajuste não deve ser zerado, mas sim recalculado atuarialmente conforme o Tema 952/STJ.
