RECURSO ESPECIAL Nº 1959821 - SP (2021/0291864-5)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a abusividade de índices baseados em Unidade de Serviço (US).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração por violação ao art. 1.022 do CPC.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TERESA SETSUKO ITOKAZU
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e Unidade de Serviço (US)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anulação do acórdão de embargos por omissão e revisão do entendimento que afastou integralmente o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional no tribunal de origem; tese de que a abusividade do reajuste não implica seu afastamento total, mas sim o recálculo/liquidação para manter o equilíbrio atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC/2015, art. 927 CPC/2015, art. 1.040 CPC/2015, art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Acolhimento da violação ao art. 1.022 do CPC/2015 (omissão) para determinar que o Tribunal de origem analise tese relevante sobre a possibilidade de apuração de percentual adequado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 952.515/SCAgRg no AREsp 197.146/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A existência de omissão relevante no julgamento dos embargos de declaração na origem (art. 1.022 CPC).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1959821 - SP (2021/0291864-5)”
“EMENTA: PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES OCORRIDAS NOS ANOS DE 2015, 2016, 2017, 2018 E 2019”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, anulando-se o v. acórdão de fls. 481-484, determinando-se o retorno dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para promover novo julgamento”
“se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora... faz-se necessária... a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade... o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.”
Observações
O Tribunal Superior não julgou a validade do reajuste em si, mas cassou a decisão anterior por falta de fundamentação sobre um dos pedidos da operadora (a liquidação para encontrar o valor correto em vez da anulação integral).
