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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1959761

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-02-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-02-24

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

RORAMA COMERCIO DE PNEUS E ESCAPAMENTOS LTDA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

SIMONE CRISTINA DOS SANTOSOAB/SP 150591
MARIA BERNADETE BORGES DA SILVEIRAOAB/SP 205352
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da prescrição trienal sobre a nulidade e declarar a nulidade da cláusula de sinistralidade.
Teses do Recorrente
Sustenta a não aplicação da prescrição trienal sobre a nulidade do reajuste e a abusividade inerente da cláusula de sinistralidade.
Dispositivos Invocados
art. 6º, V, 39, V, X, 51, IV § 4º do CDC, art. 206, § 3º, IV do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A distinção entre prescrição da parte declaratória e condenatória não foi apreciada pela Corte local.

Súmula 83/STJ

A jurisprudência do STJ entende que o reajuste por sinistralidade não é, por si só, abusivo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito quanto à prescrição por falta de prequestionamento. Quanto ao reajuste, aplicou-se o entendimento de que não é abusivo em abstrato.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1181699/PRAgInt no AREsp 699.757/PBAgInt nos EDcl no REsp 1756524/SPAgInt no AREsp 1375878/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no REsp 1852390/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento sobre a tese da prescrição e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ (Súmula 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1959761 - SP (2021/0291537-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

revela-se impossível a admissão do recurso especial, com fulcro nos enunciados firmados pelas Súmulas 282 e 356 do STF.

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica óbices processuais (falta de prequestionamento) para a tese da prescrição e a Súmula 83/STJ para a validade da cláusula de sinistralidade em tese.

Caso ID: 202102915373PDFs: 202102915373_001.pdf