REsp 1959761
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
RORAMA COMERCIO DE PNEUS E ESCAPAMENTOS LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação da prescrição trienal sobre a nulidade e declarar a nulidade da cláusula de sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a não aplicação da prescrição trienal sobre a nulidade do reajuste e a abusividade inerente da cláusula de sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, V, 39, V, X, 51, IV § 4º do CDC, art. 206, § 3º, IV do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A distinção entre prescrição da parte declaratória e condenatória não foi apreciada pela Corte local.
Súmula 83/STJA jurisprudência do STJ entende que o reajuste por sinistralidade não é, por si só, abusivo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito quanto à prescrição por falta de prequestionamento. Quanto ao reajuste, aplicou-se o entendimento de que não é abusivo em abstrato.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1181699/PRAgInt no AREsp 699.757/PBAgInt nos EDcl no REsp 1756524/SPAgInt no AREsp 1375878/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no REsp 1852390/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento sobre a tese da prescrição e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ (Súmula 83).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1959761 - SP (2021/0291537-3)”
“revela-se impossível a admissão do recurso especial, com fulcro nos enunciados firmados pelas Súmulas 282 e 356 do STF.”
“Do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica óbices processuais (falta de prequestionamento) para a tese da prescrição e a Súmula 83/STJ para a validade da cláusula de sinistralidade em tese.
