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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1963693 / SP (2021/0289056-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2023-03-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um Recurso Especial referente a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-03-24

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

M O P

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCELO MORARI FERREIRAOAB/SP 248234

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A operadora Sul América manifestou formalmente a desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão da desistência voluntária da recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A requerente Sul América desistiu do recurso, o que independe de anuência da parte contrária nos termos do art. 998 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1963693 - SP (2021/0289056-4)

Resultado FinalPág. 1

Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 398)

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência do recurso pela operadora, não trazendo detalhes sobre o objeto da lide (procedimento ou reajuste).

Caso ID: 202102890564PDFs: 202102890564_001.pdf