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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1963693 / SP (2021/0289056-4)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2023-03-24TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um Recurso Especial referente a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2023-03-24
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTEoperadora
M O P
REQUERIDObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCELO MORARI FERREIRAOAB/SP 248234
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de desistência do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora Sul América manifestou formalmente a desistência do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em razão da desistência voluntária da recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A requerente Sul América desistiu do recurso, o que independe de anuência da parte contrária nos termos do art. 998 do CPC.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1963693 - SP (2021/0289056-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 398)”
Observações
A decisão é meramente homologatória de desistência do recurso pela operadora, não trazendo detalhes sobre o objeto da lide (procedimento ou reajuste).
Caso ID: 202102890564PDFs: 202102890564_001.pdf
