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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.983.113 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-12-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-12-09

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TATIANA CARDOSO DE FREITAS

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ALESSANDRA DIAS PAPUCCIOAB/SP 274469
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de despesas hospitalares em rede não credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral de despesas fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
Alega legalidade das cláusulas de limitação de reembolso e violação do princípio da comutatividade contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 757 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal pela indicação genérica 'e seguintes' e ausência de embargos prévios.

Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais sobre reembolso.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Não realização do cotejo analítico e falta de comprovação da divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.411.032/SPAgInt no AREsp n. 1.175.224/MTAgInt no AREsp 1.313.131/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ, Súmula 284 do STF e falta de cotejo analítico).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.983.113 - SP (2021/0289044-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

não se deve falar em limite de reembolso de despesas médicas, até porque o teor das cláusulas que se referem a esse limite não é claro e refere reembolso de valores em USR (Unidade de Serviço de Reembolso), cujo cálculo não é de fácil compreensão pelo consumidor

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ no exercício da competência para análise de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202102890440PDFs: 202102890440_001.pdf