AREsp 1.983.113 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TATIANA CARDOSO DE FREITAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de despesas hospitalares em rede não credenciada
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral de despesas fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade das cláusulas de limitação de reembolso e violação do princípio da comutatividade contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 757 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal pela indicação genérica 'e seguintes' e ausência de embargos prévios.
Súmula 5/STJNecessidade de reexame de cláusulas contratuais sobre reembolso.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoNão realização do cotejo analítico e falta de comprovação da divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.411.032/SPAgInt no AREsp n. 1.175.224/MTAgInt no AREsp 1.313.131/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ, Súmula 284 do STF e falta de cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.983.113 - SP (2021/0289044-0)”
“não se deve falar em limite de reembolso de despesas médicas, até porque o teor das cláusulas que se referem a esse limite não é claro e refere reembolso de valores em USR (Unidade de Serviço de Reembolso), cujo cálculo não é de fácil compreensão pelo consumidor”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ no exercício da competência para análise de admissibilidade recursal.
