REsp 1963682 - SP (2021/0288944-6)
REsp
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido por falta de cotejo analítico.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
L N Y
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a licitude da recusa baseada na ausência de previsão do tratamento no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- O tratamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sendo válida a limitação de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, art. 541, parágrafo único, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico para comprovar a divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1598438/SPAgInt no REsp 1.770.558/DFAgInt no AREsp 1.051.766/SPAgInt no REsp n. 1.903.321/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância de pressupostos formais para o conhecimento do recurso pela alínea 'c', especificamente a falta de cotejo analítico.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1963682 - SP (2021/0288944-6)”
“AUTORA, MENOR IMPÚBERE, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID: 10 F 84)- RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR”
“parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o relator utilizar o termo 'nego provimento' fundamentado no RISTJ, a razão da decisão é estritamente processual pela ausência de cotejo analítico necessário para a via da alínea 'c', o que equivale a um não conhecimento por vício formal.
