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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1982601

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2023-08-14TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-14

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

NALBERTH LUCAS DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCELLA MOHANA HENRIQUE FREITAS CAZEROAB/PE 038250

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para tratamento de depressão grave
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Custeio do tratamento de EMT e reconhecimento de danos morais.
Teses do Recorrente
Argumenta que o tratamento possui eficácia médica comprovada, não possui caráter experimental para o caso clínico específico e que a negativa gera danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 1.013 do CPC, art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 51 do CDC, art. 10 da Lei 9.656/98, art. 12 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283 STF - Ausência de impugnação de fundamento autônomo (negativa expressa da ANS).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.042.981/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou o fundamento do acórdão de origem que indicou que a própria ANS negou a inclusão do tratamento no rol, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1982601 - PE (2021/0288150-4)

Tema da AçãoPág. 2

pretende a cobertura de tratamento de estimulação magnética transcraniana – EMT.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão manteve a improcedência dos pedidos do autor devido à falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão do TJPE, que considerou o tratamento experimental e expressamente rejeitado pela ANS.

Caso ID: 202102881504PDFs: 202102881504_001.pdf