AREsp 1982601
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
NALBERTH LUCAS DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para tratamento de depressão grave
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Custeio do tratamento de EMT e reconhecimento de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que o tratamento possui eficácia médica comprovada, não possui caráter experimental para o caso clínico específico e que a negativa gera danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.013 do CPC, art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 51 do CDC, art. 10 da Lei 9.656/98, art. 12 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 STF - Ausência de impugnação de fundamento autônomo (negativa expressa da ANS).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.042.981/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou o fundamento do acórdão de origem que indicou que a própria ANS negou a inclusão do tratamento no rol, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1982601 - PE (2021/0288150-4)”
“pretende a cobertura de tratamento de estimulação magnética transcraniana – EMT.”
“a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão manteve a improcedência dos pedidos do autor devido à falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão do TJPE, que considerou o tratamento experimental e expressamente rejeitado pela ANS.
