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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1982585 - BA (2021/0288111-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Paulo Sérgio Domingues2023-08-09Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em ação anulatória de débito fiscal decorrente de multa administrativa (PROCON), com alegações sobre impacto na assistência aos beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-12-09

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

#2outro2023-08-09

Recursos julgados prejudicados por perda superveniente de objeto (sentença na origem).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - BA

agravadonao_informado

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855
LUCY MARY FREITAS CONCEICAO THOMASOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação anulatória de débito fiscal / multa do PROCON
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que negou agravo de instrumento contra postergação de liminar em ação anulatória.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa do exame liminar imediato permitiria atos de cobrança e penhora de valor próximo a 5 milhões, inviabilizando a atividade empresarial.
Dispositivos Invocados
art. 1.015, I, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

O recurso não impugnou fundamento do acórdão sobre a cautela do juiz em postergar liminar para verificar prescrição.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para inverter conclusão sobre o requisito da urgência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.818.292/CEAgInt nos EDcl no AREsp 1361947/SPAgInt no AREsp 1.722.955/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Perda superveniente de objeto do recurso especial em razão da prolação de sentença na ação principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1982585 - BA (2021/0288111-2)

SubtemaPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.

Motivo DeterminantePág. 2

observo que, em 30/6/2021, foi proferida sentença de improcedência da ação anulatória ajuizada pela ora agravante. [...] considera-se prejudicado, por perda superveniente de objeto, o recurso especial interposto contra o acórdão que julgou agravo de instrumento

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Inafastável, assim, a incidência da Súmula 283/STF, por analogia, segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

Observações

Trata-se de recurso contra decisão interlocutória sobre liminar. O processo principal teve sentença de mérito em 2021, o que levou o STJ a declarar a perda de objeto do recurso em 2023.

Caso ID: 202102881112PDFs: 202102881112_001.pdf, 202102881112_001_03.pdf