PETIÇÃO Nº 14551 - SP (2021/0287022-0)
PET
Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, especificamente sobre a legalidade de cláusula de cobrança de prêmio complementar em caso de resilição antecipada.
Decisões Monocráticas
Pedido de efeito suspensivo indeferido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RESOURCE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA.
RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
RESOURCE AMERICANA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Ilegalidade de cláusula de prêmio complementar para resilição unilateral imotivada antes de 12 meses.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A cobrança baseia-se em contrato; a nulidade declarada em ACP atingiria apenas o parágrafo único do art. 17 da RN 195 e não o caput; inaplicabilidade do CDC em contratos com mais de 30 vidas.
- Dispositivos Invocados
- artigo 17 da RN ANS nº 195, artigo 300 do CPC/15, artigo 1.029, § 5º, inciso I, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limitou-se ao exame dos requisitos da tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora).
- Precedentes Citados
- AgRg na MC 23.849/SPAgInt no TP 28/SPAgRg na MC 24.065/PRAgRg na MC 18.414/RJAgInt na TutPrv no REsp 1342640/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- indeferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de demonstração de perigo de dano concreto (periculum in mora), uma vez que a execução provisória de honorários não constitui, por si só, risco de dano irreparável.
Evidências
“PETIÇÃO Nº 14551 - SP (2021/0287022-0)”
“Apelação. Ação de cobrança. Plano de saúde coletivo empresarial.”
“indefiro a pretensão cautelar deduzida por meio da presente petição.”
“o início do cumprimento provisório de sentença não constitui risco de dano irreparável ou mesmo inutilidade de eventual provimento jurisdicional favorável”
Observações
A PET 14551 foi utilizada para tentar atribuir efeito suspensivo a um Recurso Especial que teve sua admissibilidade negada na origem. A lide principal é uma ação de cobrança movida pela operadora contra as empresas clientes.
