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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

PETIÇÃO Nº 14551 - SP (2021/0287022-0)

PET

MINISTRO MARCO BUZZI08/09/2021TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, especificamente sobre a legalidade de cláusula de cobrança de prêmio complementar em caso de resilição antecipada.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia08/09/2021

Pedido de efeito suspensivo indeferido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

requerenteoperadora

RESOURCE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA.

requeridobeneficiario

RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA

requeridobeneficiario

RESOURCE AMERICANA LTDA

requeridobeneficiario

Advogados

VERA LÚCIA SILVA DE SOUSAOAB/PE 014712
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
MARCELO PRATA VERZOLAOAB/SP 277286
ANDERSON DE SOUZA MERLIOAB/SP 281737

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Ilegalidade de cláusula de prêmio complementar para resilição unilateral imotivada antes de 12 meses.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A cobrança baseia-se em contrato; a nulidade declarada em ACP atingiria apenas o parágrafo único do art. 17 da RN 195 e não o caput; inaplicabilidade do CDC em contratos com mais de 30 vidas.
Dispositivos Invocados
artigo 17 da RN ANS nº 195, artigo 300 do CPC/15, artigo 1.029, § 5º, inciso I, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limitou-se ao exame dos requisitos da tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora).
Precedentes Citados
AgRg na MC 23.849/SPAgInt no TP 28/SPAgRg na MC 24.065/PRAgRg na MC 18.414/RJAgInt na TutPrv no REsp 1342640/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de demonstração de perigo de dano concreto (periculum in mora), uma vez que a execução provisória de honorários não constitui, por si só, risco de dano irreparável.

Evidências

Processo STJPág. 1

PETIÇÃO Nº 14551 - SP (2021/0287022-0)

Tipo de PlanoPág. 1

Apelação. Ação de cobrança. Plano de saúde coletivo empresarial.

Resultado FinalPág. 4

indefiro a pretensão cautelar deduzida por meio da presente petição.

Motivo DeterminantePág. 3

o início do cumprimento provisório de sentença não constitui risco de dano irreparável ou mesmo inutilidade de eventual provimento jurisdicional favorável

Observações

A PET 14551 foi utilizada para tentar atribuir efeito suspensivo a um Recurso Especial que teve sua admissibilidade negada na origem. A lide principal é uma ação de cobrança movida pela operadora contra as empresas clientes.

Caso ID: 202102870220PDFs: 202102870220_001.pdf