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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1982224

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MOURA RIBEIRO2021-11-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento oncológico (Pazopanibe) e pedido de danos morais por negativa de cobertura.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-11-24

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

MOEMA SHIRLEY FRANCO LISBOA DE SIQUEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

BRUNO CARLO SCHIAVONEOAB/SP 228316
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Pazopanibe (câncer de pulmão e fígado)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
Teses do Recorrente
Omissão e negativa de prestação jurisdicional; dever de indenizar danos morais decorrentes da negativa de custeio de medicamento para doença grave.
Dispositivos Invocados
art. 489 do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 14 do CDC, art. 186 do CC, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação dos arts. 489 e 1.022.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para analisar existência de abalo moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STFSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A indevida negativa de cobertura, em regra, enseja reparação, mas pode ser afastada caso haja dúvida razoável na interpretação do contrato/Rol ANS. No caso, a revisão demandaria Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 264.238/RJAgInt no AREsp 1.487.975/SPREsp 1.645.762/BAAgInt no AREsp 1.134.706/SCREsp 1.651.289/SPAgInt no AREsp 983.652/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A negativa de danos morais foi mantida com base na Súmula 7/STJ e na tese de dúvida razoável de interpretação.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1982224 - SP (2021/0287010-5)

SubtemaPág. 1

necessita do medicamento Pazopanibe 800 MH por dia, por prazo indeterminado, conforme prescrição médica.

Motivo Negativa AlegadoPág. 4

A ré recusou a cobertura do tratamento alegando ausência de previsão no rol de procedimento obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

seria necessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável, aqui, por força do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

Observações

A vitória final é considerada parcial pois, embora o STJ tenha negado o recurso da beneficiária (mantendo a improcedência dos danos morais), a obrigação de fornecer o medicamento já havia sido garantida nas instâncias de origem e não foi objeto de recurso pela operadora neste documento.

Caso ID: 202102870105PDFs: 202102870105_001.pdf