AREsp 1.962.515 - RS (2021/0284732-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
GILBERTO LIMA RUSSOMANNO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 283/STF e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 283/STF e 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.962.515 - RS (2021/0284732-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não detalhando o objeto material da lide (procedimento médico ou cláusula específica) além da identificação das partes.
