Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1963416 / SP

RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2023-05-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento multidisciplinar (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-05-29

Negado provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

M I T (MENOR)

recorridobeneficiario

A DOS S T

representante legalbeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
BRUNA TEIXEIRA SILVAOAB/SP 327955
FULVIO MORAES CHAVESOAB/SP 324900

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Fonoaudiologia e Fisioterapia
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para limitar sessões ao Rol da ANS, excluir acompanhante escolar e limitar reembolso à tabela.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS; inexistência de cobertura ilimitada; ausência de obrigação de custear acompanhante em ambiente escolar; reembolso limitado à tabela.
Dispositivos Invocados
Art. 10 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto às sessões ilimitadas para TEA.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Fundamento do acórdão sobre falta de interesse recursal quanto ao acompanhante escolar não foi impugnado.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar dispositivos legais ofendidos sobre acompanhante e reembolso.

Ausência de Prequestionamento

O Tribunal de origem não se manifestou sobre o tema relativo ao reembolso (Súmulas 282 e 356 STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras possuem o dever de custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para beneficiários com TEA, conforme entendimento firmado pela Segunda Seção e resoluções da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.973.863/SPAgInt no REsp n. 2.023.983/SPAgInt no AREsp n. 2.083.773/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ sobre TEA e óbices processuais nas demais matérias.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Tese AplicadaPág. 2

as operadoras de plano de saúde possuem o dever de custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o referido fundamento não foi rebatido de forma específica pela parte recorrente, de modo que o recurso, nesse aspecto, encontra óbice na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 282, 283 e 284 do STF) para não analisar os pedidos de exclusão de acompanhante terapêutico e limitação de reembolso, mantendo a procedência da origem.

Caso ID: 202102816881PDFs: 202102816881_001.pdf