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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1959006

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-03-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-03-14

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

PAULINA KLAYN

recorridobeneficiario

Advogados

TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331
DAVID BRENEROAB/SP 043144
ALEXANDER BRENEROAB/SP 249901

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em contrato anterior ao Estatuto do Idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legalidade da cláusula de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegação de dissídio jurisprudencial quanto à legalidade do reajuste por faixa etária conforme paradigma do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, c, da CF, REsp 1.568.244/RJ, arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, art. 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise demanda interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Falta de cotejo analítico

Não comprovação do dissídio nos moldes regimentais/legais.

Outro

Súmula 283/STF - Ausência de impugnação a fundamento autônomo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou os óbices de admissibilidade para análise da validade do reajuste.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ e 283/STF, além de deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1959006 - SP (2021/0281123-6)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

falhou a parte ré no dever de informar claramente os critérios financeiros do indigitado reajuste, justificando-se, portanto, a ingerência do Poder Judiciário.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 2

nego provimento ao recurso especial e, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada

Observações

A decisão, embora use 'nego provimento' com base no art. 34, XVIII, b do RISTJ, fundamenta-se inteiramente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7 e 283).

Caso ID: 202102811236PDFs: 202102811236_001.pdf