REsp 1957981
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer para autorização de procedimento médico (tratamento de câncer) contra operadora de saúde (Sul América), com foco recursal em astreintes.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCIA LEAO BAROUH
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de câncer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes e afastamento do dever de indenizar por suposto cumprimento da obrigação.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor das astreintes é exorbitante e gera enriquecimento sem causa. Alega inexistência do dever de indenizar pelo cumprimento da obrigação.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, §1º, do CPC, art. 186 do CC, art. 412 do CC, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 765 do CC, art. 884 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão do valor das astreintes e análise de descumprimento de liminar demandam reexame fático-probatório.
Súmula 211/STJFalta de prequestionamento dos dispositivos do Código Civil relativos ao dever de indenizar.
Não informadoAusência de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC para fins de prequestionamento ficto (art. 1.025 CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.166.766/RNAgInt no AREsp n. 1.758.478/SPAgInt no REsp 1.837.800/SPREsp 1.639.314/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ diante da natureza fática da discussão sobre astreintes e ausência de prequestionamento sobre indenização.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1957981 - BA (2021/0280364-0)”
“minorar o valor das astreintes em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”
“tem-se que a intervenção desta Corte Superior, na via estreita do apelo nobre, encontra-se obstada pela Súmula nº 7 do STJ.”
“Desatendido o requisito do prequestionamento, incide, no caso, a Súmula 211/STJ.”
“envolvia o tratamento de uma paciente com câncer.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal referente ao valor de astreintes por descumprimento de liminar e dever de indenizar, não avançando sobre a validade da negativa de cobertura em si.
