Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1957981

RECURSO ESPECIAL

MOURA RIBEIRO31/05/2023Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer para autorização de procedimento médico (tratamento de câncer) contra operadora de saúde (Sul América), com foco recursal em astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade31/05/2023

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARCIA LEAO BAROUH

recorridabeneficiario

Advogados

LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
RAQUEL SANTANA VIENAOAB/BA 043517
ALLAN FUEZI DE MOURA BARBOSAOAB/BA 032632

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de câncer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes e afastamento do dever de indenizar por suposto cumprimento da obrigação.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor das astreintes é exorbitante e gera enriquecimento sem causa. Alega inexistência do dever de indenizar pelo cumprimento da obrigação.
Dispositivos Invocados
art. 537, §1º, do CPC, art. 186 do CC, art. 412 do CC, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 765 do CC, art. 884 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes e análise de descumprimento de liminar demandam reexame fático-probatório.

Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento dos dispositivos do Código Civil relativos ao dever de indenizar.

Não informado

Ausência de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC para fins de prequestionamento ficto (art. 1.025 CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.166.766/RNAgInt no AREsp n. 1.758.478/SPAgInt no REsp 1.837.800/SPREsp 1.639.314/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ diante da natureza fática da discussão sobre astreintes e ausência de prequestionamento sobre indenização.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1957981 - BA (2021/0280364-0)

AstreintesPág. 2

minorar o valor das astreintes em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

tem-se que a intervenção desta Corte Superior, na via estreita do apelo nobre, encontra-se obstada pela Súmula nº 7 do STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Desatendido o requisito do prequestionamento, incide, no caso, a Súmula 211/STJ.

SubtemaPág. 3

envolvia o tratamento de uma paciente com câncer.

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal referente ao valor de astreintes por descumprimento de liminar e dever de indenizar, não avançando sobre a validade da negativa de cobertura em si.

Caso ID: 202102803640PDFs: 202102803640_001.pdf